Auxiliar de Departamento Pessoal

Auxiliar de Departamento Pessoal

Responsável por toda a rotina pessoal da empresa, incluindo folha de pagamento, exceto fechamento e cálculos de guias, e envio de obrigações acessórias, que ficam a cargo da contabilidade.

Responsável por realizar o controle de registro e apuração de ponto, controle de benefícios, controle de EPIs, cuidar de toda documentação de admissão, período de experiência, férias, demissão, e rescisão.

Ø Realizar atendimento aos clientes internos, respondendo a dúvidas e questionamentos, quando necessário;

Ø Prestar auxílio na administração de pessoal;

Ø Realizar processo de admissão;

Ø Controlar os exames periódicos e arquivo dos ASOs;

Ø Responsável pela solicitação de benefícios (Vale transporte, auxílio alimentação, assistência odontológica e saúde, e demais benefícios que houver na empresa);

Ø Cuidar do subsistema de benefícios em atividades;

Ø Manter atualizado o cadastro de funcionários;

Ø Preparar os dados da folha de pagamento e encaminhar para contabilidade realizar o fechamento;

Ø Entregar contra cheques, coletar assinatura dos mesmos e realizar esclarecimentos de dúvidas quando necessário;

Ø Responsável pelo controle do registro de ponto (eletrônico) e (manual) dos funcionários, fazer o fechamento e encaminhar para a contabilidade;

Ø Informar o saldo de horas extras/banco de horas via relatório para os gestores quando houver;

Ø Realizar controle de EPIs;

Ø Organizar arquivos;

Ø Proceder com homologação de rescisão no sindicato de classe;

Ø Ser preposto em juízo quando necessário for.

Requisitos:

Experiência de 01 Ano como Analista de Departamento de Pessoal ou 03 anos como Assistente ou Auxiliar de Departamento de Pessoal.

Graduação: – Técnico em Departamento De Pessoal, Tecnólogo em RH, Administração de empresas, ou áreas afins.

Benefícios: Vale transporte, Plano de Saúde, Vale Refeição.

Salário: R$1.173,21

Interessados encaminhar currículo para o e-mail: rh@fasnet.com.br

No assunto colocar Auxiliar de Departamento Pessoal.


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